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Olha o prazo: moradores das zonas do Carnaval têm até dia 30 para cadastrar veículos

Data:
Driele Veiga

Depois dessa data registro só poderá ser feito presencialmente

Olha o prazo: moradores das zonas do Carnaval têm até dia 30 para cadastrar veículos
Divulgação

Os moradores das regiões que têm o trânsito restrito por conta do Carnaval têm até dia 30 de outubro para cadastrar os carros. Até agora menos de 20% dos que têm direito fizeram o cadastramento dos veículos. A solicitação do adesivo deve ser feito pelo site da Transalvador.

Cada imóvel tem direito a receber até duas credenciais. A Transalvador também enviou para as casas desses moradores cartas informando sobre o prazo e o procedimento. 
Das pouco mais de 31 mil residências que estão localizadas numa das cinco grandes zonas de restrição de circulação, somente os residentes de aproximadamente seis mil imóveis cadastraram ou confirmaram os dados de, pelo menos, um veículo. 

Ao acessar o site da autarquia, basta clicar no ícone “Carnaval 2024” que fica na página inicial. O morador já fez o cadastro para o Carnaval 2023, basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, excluí-lo e/ou incluir os dados de um novo automóvel. 
O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.

CADASTRAMENTO
Quem não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos em casa também até o dia 30 de outubro. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.
Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.


Até o final prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após a data (30), o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento da Transalvador, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).
As credenciais só serão entregues nas residências dos moradores que cadastraram as placas dos veículos até 30 de outubro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. Para agilizar a retirada nesses pontos, mesmo após a data limite, o cidadão poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

ZONAS DE RESTRIÇÃO
Como em anos anteriores, o Carnaval de 2024 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados. A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a quatro pontos na CNH.
 

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