O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União) enviou à Câmara Municipal um veto parcial a um projeto de lei proposto pelo vereador Isnard Araújo (PL), cujo objetivo era dispensar a obrigatoriedade de paradas dos ônibus apenas nos pontos designados, quando solicitado por pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
O veto do prefeito incide especificamente sobre o artigo. 1º do projeto, que pedia autorização para as empresas concessionárias do transporte coletivo por ônibus realizarem embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade em qualquer horário, desde que seguissem o itinerário original da linha.
Em sua justificativa para o veto, o prefeito argumentou que "nestes termos, o disposto no art. 1º da proposição não atende ao interesse público, tendo em vista que irá impactar de forma negativa na oferta do serviço de transporte público". A decisão foi tomada após consultas à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), que também se posicionou contra o projeto.
A Semob afirma que, ao planejar as operações dos veículos de transporte público, diversos fatores como paradas, semáforos, congestionamentos e sinais de parada obrigatória influenciam na velocidade e na aceleração dos ônibus. A quantidade de paradas para embarque e desembarque, realizadas simultaneamente ou de forma sequencial, afeta significativamente a velocidade operacional, que por sua vez impacta diretamente na oferta de serviços de transporte público, argumenta a pasta
O vereador Isnard Araújo, autor do projeto, afirmou em sua justificativa que a proposta não pretendia criar embaraços ou privilégios, mas sim proporcionar condições iguais a todos os cidadãos, promovendo o princípio da igualdade, sem desobedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veto agora aguarda apreciação pelos vereadores no Plenário Cosme de Farias, onde será discutido antes de uma decisão final ser tomada sobre o projeto de lei.