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Gilmar Mendes determina suspensão de processos sobre pejotização no Brasil

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Da redação

STF ainda firmará regra geral para esses casos

Gilmar Mendes determina suspensão de processos sobre pejotização no Brasil
Reprodução/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização.

A decisão impacta ações que discutem a validade de contratos nos quais profissionais são contratados como empresas para prestar serviços, o que pode configurar, em alguns casos, uma forma de fraude trabalhista. O número exato de processos afetados não foi divulgado pelo STF.

Essa forma de vínculo é comum em setores como tecnologia, saúde, advocacia, artes, mercado imobiliário e serviços de entrega. Na prática, muitos trabalhadores atuam sob o registro de CNPJ, mas exercem funções semelhantes às de um empregado com carteira assinada, o que levanta discussões sobre direitos e garantias previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

STF vai definir entendimento nacional

A suspensão vale até que o plenário do STF julgue um recurso com repercussão geral, ou seja, com potencial para estabelecer um entendimento único a ser seguido por todas as instâncias da Justiça brasileira. A data do julgamento ainda não foi definida.

O Supremo vai analisar três pontos principais:

A validade dos contratos de pejotização em diferentes setores;

A competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes;

E a definição sobre quem deve provar se houve ou não relação de emprego disfarçada — o trabalhador ou o contratante.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a suspensão é necessária para evitar que o Supremo continue sendo acionado de forma excessiva para revisar decisões da Justiça do Trabalho. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial", afirmou o ministro.

Vale lembrar que o tema da “uberização” — modelo de trabalho com plataformas de aplicativo — será tratado em outra ação, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

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