O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada porque a solicitação não foi apresentada por integrante da defesa técnica do ex-mandatário, o que impede a análise do habeas corpus.
O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua oficialmente na defesa de Bolsonaro. Segundo Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF não permite a apreciação de habeas corpus apresentado por advogado sem vínculo com a defesa do paciente.
O ministro também destacou que a ação foi direcionada contra atos do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o entendimento do Supremo, não cabe habeas corpus contra decisões individuais ou colegiadas da própria Corte, para evitar a subversão do sistema recursal.
O processo chegou ao gabinete de Gilmar Mendes após Moraes se declarar impedido de analisar o caso, já que as decisões questionadas foram proferidas por ele. A ação havia sido inicialmente distribuída à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso, e foi redistribuída conforme o regimento interno.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou ainda que a admissão de pedidos sucessivos desse tipo pode comprometer o princípio do juiz natural e gerar substituição indevida de competência. Para o ministro, mesmo diante do recesso, o habeas corpus não atende aos requisitos para ser analisado.