A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (16), a aplicação da Lei Distrital 7.845/2026, que autorizava o governo do Distrito Federal a transferir terrenos públicos e ativos de estatais para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A norma havia sido sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
A decisão foi tomada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação popular apresentada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, pelo ex-senador Cristovam Buarque e outros autores.
Na decisão, o magistrado determinou que o governo distrital interrompa imediatamente qualquer medida para implementar a lei. Segundo o juiz, a proposta de utilizar imóveis públicos para capitalizar o banco apresenta falhas jurídicas e falta de transparência sobre a real situação financeira da instituição.
Entre os bens citados estão terrenos de alto valor imobiliário em Brasília, incluindo áreas na Serrinha do Paranoá e imóveis ligados à Secretaria de Saúde do DF, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), à Companhia Energética de Brasília (CEB) e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
O juiz também mencionou a crise financeira enfrentada pelo BRB após investimentos em títulos do Banco Master, atualmente em processo de liquidação. Segundo a decisão, há indícios de que os papéis negociados não tinham lastro ou liquidez, e não há informações claras sobre o tamanho do prejuízo sofrido pelo banco.
Na avaliação do magistrado, o governo não pode utilizar patrimônio de empresas estatais para capitalizar outra instituição sem estudos prévios sobre os impactos da operação. Ele também afirmou que medidas para reforçar o capital do BRB deveriam partir da própria gestão do banco, com base em auditorias e demonstrações financeiras completas.
Além de suspender os efeitos da lei, o juiz determinou que o Banco Central do Brasil seja informado sobre a tentativa de capitalização e solicitou esclarecimentos sobre eventual plano de reestruturação do BRB. A decisão também foi encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator de investigações relacionadas ao Banco Master.
Com a liminar, ficam suspensas todas as medidas previstas na lei sancionada por Ibaneis Rocha. Para Rollemberg, a decisão impede que o patrimônio público seja utilizado para cobrir prejuízos do banco. “Brasília não está à venda. O patrimônio público não pode pagar essa conta”, afirmou.