WhatsApp

Ministra da Saúde suspende nota técnica sobre aborto após críticas; entenda

Data:
Da redação

Argumento para a suspensão foi de que a nota não passou por todas instâncias necessárias na pasta

Ministra da Saúde suspende nota técnica sobre aborto após críticas; entenda
Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após críticas da oposição e de líderes religiosos, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu uma nota técnica sobre aborto no Brasil, que havia sido publicada pela pasta na quarta-feira (28).

O documento derrubava outra nota técnica publicada pelo ministério em 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, fixando prazo de 21 semanas de gestação para o aborto legal no Brasil.

“Se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo 128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, dizia a nota publicada na quarta.


Segundo o Ministério da Saúde, Nísia decidiu suspender a nota técnica publicada por sua gestão porque o documento “não passou por todas as esferas necessárias” nem pela Consultoria Jurídica da pasta.

Antes de ser suspensa, a nota técnica provocou forte reação de parlamentares da oposição, que prometiam tentar derrubar o documento no Congresso Nacional. A oposição alegava que, por meio do documento, o governo Lula estaria autorizando o aborto em qualquer fase da gestação, mesmo quando o feto já teria viabilidade para sobreviver fora do útero da mãe.

Em um comunicado divulgado na tarde desta quinta-feira (29), o Ministério disse que a suspensão se deu porque a nota não passou por todas as instâncias da pasta. Leia o comunicado:

"A ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, durante a agenda desta quinta-feira (29), em Boa Vista (RR), sobre ações prioritárias do Governo Federal para a saúde dos povos Yanomami, tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei.

O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso.

Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF."

Tenha notícias
no seu e-mail