Uma nova lei em vigor no Brasil reforça a punição para casos de estupro de vulnerável e impede que circunstâncias relacionadas à vítima sejam usadas para diminuir a gravidade do crime. A norma estabelece que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, ou seja, não pode ser relativizada em decisões judiciais.
A lei foi sancionada em 8 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data. O texto altera o Código Penal Brasileiro para deixar explícito que fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, relacionamento com o agressor ou eventual gravidez não podem ser usados para descaracterizar ou suavizar a pena do crime.
Pela legislação brasileira, o estupro de vulnerável ocorre quando há relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não têm capacidade de oferecer resistência ou discernimento sobre o ato.
A nova lei não cria um crime diferente nem altera as penas já previstas, mas reforça a interpretação de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos. O objetivo é evitar decisões judiciais que relativizem a violência com base em circunstâncias específicas do caso.
A proposta ganhou força após a repercussão de decisões judiciais que haviam considerado fatores como suposto consentimento ou relacionamento entre vítima e agressor para afastar ou amenizar a caracterização do crime. Com a nova regra, a idade ou condição de vulnerabilidade passa a ser suficiente para configurar o delito.
Atualmente, o estupro de vulnerável prevê pena de 10 a 18 anos de prisão, podendo aumentar em casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.