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Nova lei prevê até 12 anos de prisão para roubo de cabos cabos de energia, internet ou telefonia

Data:
Antonio Dilson Neto

Texto foi sancionado por Lula nesta terça-feira (29)

Nova lei prevê até 12 anos de prisão para roubo de cabos cabos de energia, internet ou telefonia
Reprodução/Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a Lei nº 15.181/2025, publicada no Diário Oficial da União, que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia, transmissão de energia elétrica e materiais ferroviários e metroviários. A nova legislação também impõe punições mais severas para atos que prejudiquem serviços públicos essenciais.

O texto altera o Código Penal e passa a considerar como furto qualificado os crimes que envolvam bens que afetem o funcionamento de órgãos públicos ou de empresas que prestem serviços públicos essenciais. A pena será de dois a oito anos de reclusão.

A mesma punição se aplica a casos de furto de fios, cabos ou equipamentos usados na transmissão de energia, telefonia ou dados, além de materiais ferroviários e metroviários.

Já nos casos de roubo, a pena será de seis a 12 anos de prisão, além de multa, quando a subtração comprometer serviços públicos essenciais ou envolver equipamentos desses setores.

A nova lei também dobra a pena para a receptação desses materiais, que atualmente varia entre um a quatro anos de reclusão, e prevê agravantes quando o crime ocorre durante calamidades públicas, especialmente se resultar em interrupção de telecomunicações.

A legislação altera ainda a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e obriga operadoras a comprovarem a origem lícita de fios, cabos e equipamentos utilizados nos serviços. Caso usem itens roubados ou furtados, as empresas poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão temporária, perda de concessão ou declaração de inidoneidade.

O uso desses materiais sem comprovação de origem passa a ser considerado atividade clandestina.

Os órgãos reguladores dos setores de energia elétrica e telecomunicações poderão estabelecer, por meio de regulamentação própria, situações em que sanções administrativas possam ser atenuadas ou extintas, principalmente quando as empresas forem vítimas dos crimes e não responsáveis por eles.

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