A partir desta sexta-feira (17), passa a valer a lei que estabelece regras para a definição da guarda de animais de estimação após o fim de relacionamentos. A norma prevê critérios para a divisão da convivência e dos custos, inclusive nos casos em que não há acordo entre as partes, situação em que a decisão caberá à Justiça.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de posse conjunta, ou seja, ter vivido a maior parte do tempo sob os cuidados do casal. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período, enquanto custos com veterinário, medicamentos e internações devem ser divididos igualmente.
A legislação também determina que quem abrir mão da guarda compartilhada perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem compensação financeira. O mesmo se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo. A divisão da guarda não será autorizada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos, sendo a custódia concedida à outra parte, sem direito a indenização.