O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou que a proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) incorporará o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. A decisão do STF confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando os limites de competências com as demais forças de segurança.
A PEC tem como objetivo integrar todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema. O texto está em análise na Casa Civil e deve ser enviado em breve ao Congresso Nacional.
Principais Mudanças Propostas
- Alterações na Constituição Federal: A PEC altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal.
- Sistema Único de Segurança Pública (Susp): A PEC dará status constitucional ao Susp, criado por lei ordinária em 2018.
- Fundo Nacional de Segurança Pública e Fundo Penitenciário: A PEC levará para a Constituição Federal a previsão desses fundos, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
- Atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF): A PEC aumenta as atribuições da PF e da PRF, que passará a ser chamada de Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.