O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Soure, Ari Soares (PSB). De acordo com o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, o ex-gestor é acusado de causar um prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, por não efetuar o repasse à Caixa Econômica Federal dos valores de empréstimos que eram regularmente descontados das remunerações dos servidores municipais.
A ação requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens no montante equivalente ao dano causado ao erário, bem como o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
Ari Soares ocupou o cargo de prefeito de Nova Soure durante dois mandatos, sendo o primeiro de 2008 a 2012 e o segundo de 2012 a 2016. As investigações apontam que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, o município descontou dos contracheques dos servidores públicos os valores correspondentes a empréstimos consignados junto à Caixa Econômica, totalizando a quantia de R$ 573.880,09. Contudo, o então gestor não efetuou o repasse desses valores à instituição financeira.
Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, "o ex-prefeito não prestou esclarecimentos quanto à destinação dos recursos, ocasionando não apenas o acúmulo das quantias devidas, mas também a incidência de juros e multas moratórias sobre o montante em questão".
Conforme a documentação apresentada, em 31 de janeiro de 2023, a Caixa Econômica adicionou à dívida o valor de R$ 473.311,61, correspondente a juros e correção monetária. Assim, o município de Nova Soure passou a deter uma dívida total no montante de R$ 1.065.060,16.
O Ministério Público também requereu à Justiça a aplicação de sanções ao ex-prefeito, caso sejam confirmadas as irregularidades, incluindo a perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao seu patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, o pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário, pelo período de 12 anos.