O escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Alexandre de Moraes, divulgou uma nota nesta segunda-feira (9) explicando a contratação feita pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
No comunicado, o escritório afirma que nunca atuou em causas do Banco Master no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a nota, a banca foi contratada entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025 para prestar consultoria e atuação jurídica ao Banco Master. O trabalho foi realizado por uma equipe de 15 advogados, além da contratação de três escritórios especializados em consultoria, que atuaram sob coordenação da equipe principal.
Em dezembro do ano passado, antes de a Polícia Federal concluir a análise do celular de Vorcaro e de o STF decretar uma nova prisão do banqueiro, uma publicação do jornal O Globo revelou o valor do contrato firmado com o escritório de Viviane Moraes.
De acordo com a reportagem, o Banco Master teria pago R$ 3,6 milhões por mês durante 36 meses, a partir de janeiro de 2024. Até então, nem o escritório nem seus representantes haviam comentado publicamente o caso.
Na nota divulgada agora, o escritório afirma que os serviços foram prestados até novembro de 2025, quando ocorreu a liquidação extrajudicial do banco, o que levou ao encerramento do contrato.
Reuniões e atividades
Segundo o documento, as equipes jurídicas realizaram diversas reuniões ao longo da prestação dos serviços. Entre elas:
• 79 reuniões presenciais na sede do Banco Master, com duração média de três horas, envolvendo setores de compliance e a equipe jurídica do escritório
• 13 reuniões com a presidência da instituição, sendo duas presenciais no escritório e 11 por videoconferência, com duração aproximada de duas horas
• 2 reuniões por videoconferência entre o departamento jurídico do banco e a equipe do escritório, também com cerca de duas horas de duração
De acordo com a nota, os encontros serviram para análise de documentos, discussão de questões jurídicas e desenvolvimento das atividades previstas no contrato.