Professores da rede estadual de ensino, ativos e aposentados, que acompanharam a votação da segunda parcela dos precatórios do Fundef, na Assembleia Legislativa da Bahia, apontam " má condução " da diretoria da APLB-Sindicato que resultou na aprovação do PL 25.033/2023, na madrugada desta sexta-feira (25), sem a correção de juros e mora, conforme prevê a Emenda Constitucional 114, no artigo 5°, no “calar da noite”.
A presidente da Associação Classista da Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Marinalva Nunes, destaca que a "forma" como a APLB Sindicato conduziu o processo dos precatórios abriu "brechas" para articulações políticas e desenvolvimento de argumentos esdrúxulos que visam " calotear" os professores. " Esses recursos são de quem mais precisa dele e de quem tem o direito, que são os professores beneficiários. O Governo do Estado com a complacência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a ruim condução da direção da APLB sonegaram os acessórios da dívida, juros e mora dos beneficiários. A Emenda Constitucional 114, no seu artigo 5°, é taxativa no que diz respeito à execução das receitas dos Precatórios do Fundef", lamenta a professora de Biologia aposentada e presidente da ACEB.
Marinalva Nunes destaca que "trouxeram uma argumentação descabida do Código Civil para usurpar o direito dos profissionais do magistério, de receber o valor com a correção de juros e mora de uma dívida contraída desde 1998. Todos os Estados cumpriram fielmente essa situação. A polêmica esteve no Ceará mas foi revertida dentro da Assembleia Legislativa. Aqui na Bahia se preferiu dar continuidade a esse horror, um desrespeito ao cumprimento das leis que sustentam o Estado Democrático de Direito e, portanto, cria uma situação complicada politicamente para o Governo do Estado que colocou sua bancada para aprovar essa decepção para a categoria e ainda impor nova regulamentação para a parcela do próximo ano", avalia a sindicalista.