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Projeto de lei proíbe nova cobrança de consulta após exames

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Da redação

A proposta tem o objetivo de evitar a cobrança de novos honorários em retornos necessários para concluir o atendimento inicial.

Projeto de lei proíbe nova cobrança de consulta após exames
Reprodução

Pacientes que precisam retornar para concluir consultas médicas após exames complementares podem ser beneficiados por um projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG). A proposta tem o objetivo de evitar a cobrança de novos honorários em retornos necessários para concluir o atendimento inicial.

O texto (PL 3.782/2023) determina que o prazo para conclusão da consulta médica será definido pelo próprio médico, mas não poderá ser inferior a 90 dias, exceto nos casos em que a prescrição terapêutica seja finalizada no primeiro atendimento. Além disso, o projeto proíbe que instituições de saúde, empresas de saúde suplementar e operadoras de planos de saúde interfiram na autonomia do médico, estabelecendo prazos de intervalo entre atendimentos ou critérios que influenciem a relação entre o profissional e o paciente.

De acordo com a proposta, a consulta médica, conforme descrita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), compreende a anamnese, o exame físico, a formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas, a solicitação de exames e a prescrição terapêutica. Quando for necessário realizar exames complementares que não possam ser analisados no mesmo atendimento, o retorno para a finalização da consulta não deve gerar uma nova cobrança, desde que ocorra dentro do prazo estabelecido pelo médico.

O senador destaca que, frequentemente, o paciente precisa aguardar prazos longos para a realização de exames complementares, o que pode levar mais de 60 dias, incluindo a espera pela obtenção dos laudos necessários. Entretanto, consultórios e planos de saúde estipulam que, após 30 dias, o retorno do paciente é considerado uma nova consulta, gerando a cobrança de um novo honorário.

De acordo com o parlamentar, a legislação vigente não especifica de maneira clara o prazo para a conclusão do ato médico, o que tem gerado cobranças adicionais injustificadas aos pacientes. Cleitinho defende que, como não há uma conclusão do ato médico inicial, não deve haver cobrança de uma nova consulta, a menos que o prazo de 90 dias seja ultrapassado.

“Esse prazo é suficiente para que o paciente busque clínicas especializadas, aguarde a realização do exame e seu resultado e retorne ao mesmo profissional médico”, argumenta o senador.

O projeto aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ambas as comissões devem se manifestar em decisão terminativa, o que significa que, se o projeto for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação em plenário do Senado

 

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