O debate sobre a exigência de diploma para o exercício do jornalismo no Supremo Tribunal Federal (STF) também levantou questionamentos sobre o sigilo da fonte, uma das garantias previstas na Constituição Federal para profissionais de imprensa.
Durante julgamento na Primeira Turma da Corte, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes discutiram os limites das garantias destinadas à atividade jornalística diante da atuação de pessoas que produzem conteúdo na internet, mas não possuem formação específica em Jornalismo.
Dino questionou se essas garantias deveriam alcançar qualquer pessoa que se apresente como jornalista ou blogueiro. O ministro citou, de forma hipotética, a possibilidade de organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho utilizarem blogueiros para divulgar informações de seu interesse.
A discussão ocorre em meio à possibilidade de o STF revisar a decisão de 2009 que derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. O sigilo da fonte, previsto no artigo 5º da Constituição, estabelece que jornalistas não são obrigados a revelar a origem das informações utilizadas em suas reportagens.
O tema ganhou destaque porque a proteção da fonte é considerada uma das principais garantias para a liberdade de imprensa, especialmente em investigações jornalísticas que envolvem autoridades, empresas e organizações criminosas.
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