A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira, 21, a condenação por corrupção passiva do ex-ministro José Dirceu (PT). O placar do julgamento ficou em 3 a 2 a favor do ex-ministro da Casa Civil.
Dirceu pedia a extinção da pena por prescrição e justificou a idade avançada na época da condenação. Em 2022, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a condenação.
O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.
- Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
- Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.
Em seu voto, Mendes ainda justificou que o próprio STF entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, não tinha competência para julgar os casos.
Membros do segundo colegiado, os ministros André Mendonça e Dias Toffoli não votaram no processo.
José Dirceu foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva. Ele foi acusado de ter recebido vantagens indevidas em um contrato entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.