O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas e instituições que recebem recursos do estado.
A Corte formou maioria ao considerar a norma inconstitucional, reforçando o entendimento já consolidado de que políticas de ação afirmativa são legítimas para enfrentar desigualdades históricas no país.
A lei, sancionada em 2026, vetava a reserva de vagas com base em critérios raciais, permitindo apenas cotas sociais, para estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência ou critérios de renda.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a medida contrariava a Constituição ao desconsiderar a função das políticas de inclusão no combate ao racismo estrutural. Ele foi acompanhado, entre outros, pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e ainda contava com votos a serem registrados, mas já havia maioria suficiente para invalidar a lei.
A decisão reafirma o posicionamento histórico do STF, que desde 2012 reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade no acesso ao ensino superior.