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STF forma maioria e derruba leis municipais que proibiam ensino de linguagem neutra

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Da redação

Com isso, o STF reconhece que esse tipo de linguagem pode ser adotado, reforçando que cabe exclusivamente à União legislar sobre normas da língua portuguesa.

STF forma maioria e derruba leis municipais que proibiam ensino de linguagem neutra
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para declarar inconstitucionais leis municipais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul que restringiam o uso e o ensino da linguagem neutra em instituições de ensino. Com isso, o STF reconhece que esse tipo de linguagem pode ser adotado, reforçando que cabe exclusivamente à União legislar sobre normas da língua portuguesa.

O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela anulação das leis sob o argumento de que legislar sobre o idioma oficial é prerrogativa do governo federal, não de estados ou municípios. “A disciplina normativa sobre a língua portuguesa e suas formas gramaticais é de competência da União”, destacou.

A posição de Mendonça foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria necessária para derrubar os dispositivos legais.

O ministro também propôs uma tese de repercussão geral para uniformizar decisões em casos semelhantes, com o objetivo de tornar inconstitucional qualquer lei estadual ou municipal que regule o uso da língua portuguesa fora da alçada da União.

Divergências 

A decisão não foi unânime. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência ao defender que os municípios têm competência para regulamentar conteúdos educacionais no âmbito de sua rede de ensino. Segundo ele, são constitucionais os trechos das leis que asseguram “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações estabelecidas pelas diretrizes nacionais”.

Zanin argumentou que o ensino deve se basear no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e na gramática oficial ratificada pelos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Ele também considerou inconstitucional responsabilizar professores ou alunos por possíveis desvios dessas normas. O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência.

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