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STF garante piso nacional a professores temporários da rede pública

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Da redação

Medida, tomada nesta quinta-feira (16), iguala os vencimentos desses profissionais aos dos docentes efetivos

STF garante piso nacional a professores temporários da rede pública
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A medida, tomada nesta quinta-feira (16), iguala os vencimentos desses profissionais aos dos docentes efetivos e obriga estados e municípios a cumprirem o pagamento.

Para 2026, o piso definido pelo Ministério da Educação é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, com valores proporcionais para outras cargas horárias. O julgamento teve origem em ação de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes criticou o uso recorrente de contratações temporárias como forma de reduzir custos, em prejuízo da valorização da educação. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, consolidando o direito em âmbito nacional.

O STF também fixou limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos, restrita a até 5% do total de docentes das redes estaduais e municipais. A decisão reforça a obrigatoriedade do piso, cujo financiamento conta com recursos do Fundeb, e pressiona por maior uniformidade no cumprimento da regra no país.

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