O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedem candidatos de obterem certidão de quitação eleitoral caso não apresentem prestação de contas dentro do prazo. Sem o documento, é impossível registrar candidaturas e concorrer nas eleições.
O julgamento havia sido iniciado na semana passada, quando a maioria dos ministros votou contra a ação. No entanto, foi concluído apenas nesta quarta, com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam integralmente o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Cármen Lúcia, que atualmente preside o TSE, afirmou:
“Não vislumbro qualquer inconstitucionalidade nesta norma. A prestação de contas é um dever legal que atende aos princípios constitucionais de quem deseja se apresentar como candidato”.
Gilmar Mendes também votou com o relator, sem apresentar manifestação adicional.
A decisão
O TSE determina que candidatos que não prestarem contas dentro do prazo legal ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante toda a legislatura. Na prática, isso bloqueia a possibilidade de registrar uma nova candidatura ou assumir cargos eletivos no período.
Na ação, o PT não questionava a obrigatoriedade da prestação de contas, mas alegava que a punição deveria cessar assim que o candidato regularizasse sua situação, e não se estender até o fim da legislatura.
O ministro Alexandre de Moraes foi categórico ao rejeitar o argumento, afirmando que flexibilizar essa regra abriria espaço para o descumprimento generalizado das normas eleitorais e enfraqueceria a transparência.
“Não existe no Direito a possibilidade de alguém escolher o momento de cumprir uma obrigação sem ser sancionado. O que se pretende é que o candidato inepto, desleixado, que desrespeitou a Justiça Eleitoral, possa prestar contas quando bem entender. Isso é inadmissível”, destacou.
Moraes reforçou que políticos que não cumprem as regras não podem ser tratados da mesma forma que aqueles que seguem os prazos e obrigações.