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STF vai decidir se cursos como Direito e Medicina podem ser EAD

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Da redação

A discussão foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância

STF vai decidir se cursos como Direito e Medicina podem ser EAD
Fellipe Sampaio /STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar a constitucionalidade do decreto presidencial que determina a obrigatoriedade do ensino exclusivamente presencial para os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e licenciaturas

A discussão foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7845), proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD).

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações às autoridades envolvidas antes de tomar uma decisão.

Segundo a ABE-EAD, o Decreto 12.456/2025 impõe restrições sem respaldo legal, afrontando o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A entidade também contesta a delegação de poderes ao ministro da Educação, autorizando-o a ampliar, por ato infralegal, o número de cursos que não podem ser oferecidos na modalidade a distância.

Para a associação, a norma representa uma ameaça à inclusão educacional:

“A vigência do decreto implicará o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e um retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”, afirma a petição.

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