A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que juízes enviem ofícios a corretoras de criptomoedas para informar e penhorar ativos pertencentes a devedores. A decisão foi tomada após um credor, que não encontrou bens em nome de um devedor, recorrer ao tribunal.
Atualmente, a Justiça pode bloquear valores em contas bancárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais, mas as criptomoedas, por não circularem pelo sistema bancário tradicional, estavam fora desse alcance.
Com a nova determinação do STJ, esses ativos agora também podem ser alvo de penhora.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que, desde 2019, a Receita Federal exige que contribuintes declarem criptomoedas como parte de seu patrimônio. Ele afirmou que, embora não sejam moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento ou reserva de valor, e, por isso, devem estar acessíveis à Justiça.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que, apesar da falta de regulamentação específica para as criptomoedas, projetos de lei no Congresso já tratam do assunto.
Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o desenvolvimento do sistema CriptoJud, que permitirá o bloqueio e penhora de criptoativos diretamente nas contas das corretoras.