O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas de Estados estrangeiros em território nacional que não tenham passado pelos mecanismos de homologação ou pela concordância dos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações no exterior para cobrar indenizações por danos ocorridos no Brasil, como nos casos dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
Contexto internacional
Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido determinou que o Ibram desistisse da ação no STF que pedia a suspensão de contratos entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros. Entre eles estavam Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor.
A decisão britânica foi comunicada ao STF, mas Dino ressaltou que sentenças estrangeiras só podem ter efeito no Brasil se forem homologadas ou enquadradas nos mecanismos de cooperação judiciária internacional.
Soberania e limites constitucionais
Para o relator, permitir que Estados ou municípios brasileiros sejam submetidos diretamente a tribunais estrangeiros fere princípios constitucionais, como a soberania nacional e a igualdade entre os Estados. Dino classificou a tentativa de impor medidas no Brasil a partir de cortes estrangeiras como um “ato de império”, ou seja, exercício de prerrogativas que cabem exclusivamente a Estados soberanos.
Segundo o ministro, o caso representa um risco de que ações no exterior sejam utilizadas como instrumentos de sanção ou pressão sobre o patrimônio nacional, o que configuraria violação à ordem pública e aos bons costumes.
Impactos
Além de suspender a eficácia das determinações estrangeiras, Dino proibiu que Estados e municípios brasileiros ingressem com novas ações em tribunais estrangeiros, reforçando que a competência para julgar tais demandas cabe ao Judiciário brasileiro.
O ministro também notificou o Sistema Financeiro Nacional, incluindo Banco Central, Febraban, CNF e CNseg — para que observem a decisão e evitem cumprir ordens de cortes internacionais que envolvam bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou transferências financeiras determinadas fora do país.
Por fim, Dino determinou que o tema será debatido em audiência pública, ainda sem data definida.