O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), tipo raro e agressivo de câncer. A decisão beneficia pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.
O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), após negativa em primeira instância. A Corte reconheceu o risco à vida dos pacientes diante da ausência do medicamento.
Segundo o MPF, o Mitotano, comercializado no Brasil como Lisodren, é utilizado desde a década de 1960 no tratamento da doença. Considerado a principal opção terapêutica, o fármaco é indicado para casos inoperáveis, metastáticos, recorrentes e também após cirurgia.
Ainda conforme o MPF, não há outro medicamento com a mesma eficácia e segurança no mercado. Com a liminar, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma para garantir o fornecimento contínuo do remédio a todos os pacientes do SUS com indicação médica.