O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) retirou a consignação destinada aos servidores sindicalizados. Segundo o Sindicontas, a medida afeta diretamente as contribuições feitas pelos filiados, prejudicando o fluxo financeiro da entidade e a manutenção de atividades essenciais.
A diretoria destaca que, enquanto o TCM suspendeu os repasses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a consignação normalmente. Para o Sindicontas, que se manifestou por meio de nota, a diferença de tratamento entre os dois tribunais "evidencia uma assimetria já discutida internamente".
O sindicato lembra que a jurisprudência dos Tribunais Superiores aponta que o ente público, na condição de empregador, tem o dever de reter e repassar os valores ao sindicato. A retenção sem o devido repasse é considerada ato ilícito.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, entende que essa conduta configura apropriação indébita, classificada como “ato ilícito, agressor de direito líquido e certo do sindicato”.
O Sindicontas prometeu ainda que vai buscar o "diálogo e esclarecimentos formais sobre a medida adotada pelo TCM".
Até a publicação desta matéria, o TCM não tinha se manifestado sobre o assunto.