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Toffoli defende atuação no caso Banco Master e diz que envio à 1ª instância só virá ao fim das investigações

Data:
Antonio Dilson Neto

Ministro afirma que definição de competência só ocorrerá após conclusão da apuração da PF

Toffoli defende atuação no caso Banco Master e diz que envio à 1ª instância só virá ao fim das investigações
Reprodução/André Borges

O gabinete do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota pública para sustentar a condução do inquérito que apura irregularidades envolvendo o Banco Master e responder às críticas que passaram a cercar a atuação do magistrado no caso.

No comunicado, o gabinete afirma que qualquer eventual envio das investigações à primeira instância só será avaliado após a conclusão dos trabalhos da Polícia Federal, descartando decisões antecipadas sobre competência. A justificativa apresentada é a necessidade de preservar o devido processo legal e evitar questionamentos futuros sobre foro, nulidades ou violação ao direito de defesa.

Segundo a manifestação oficial, as apurações seguem “de forma regular” no âmbito do Supremo, com manutenção dos sigilos considerados indispensáveis para não comprometer diligências ainda em curso. A nota também sustenta que a tramitação no STF não interrompeu nem enfraqueceu a coleta de provas.

Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

1.O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4.Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9.Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11.Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

O gabinete lembra que, em dezembro de 2025, após análise preliminar dos autos, Toffoli determinou, de maneira liminar, a remessa do processo ao Supremo, mantendo válidas todas as medidas cautelares adotadas na primeira instância, inclusive o sigilo. A decisão, de acordo com a nota, teve como objetivo evitar vazamentos que pudessem interferir no avanço das investigações.

A defesa pública do ministro ocorre em meio ao aumento da pressão política e jurídica em torno do caso. Parte das críticas se concentra no caráter considerado incomum de algumas decisões tomadas no curso do inquérito, que passaram a ser questionadas tanto nos bastidores do Judiciário quanto no meio político.

Entre os pontos mais sensíveis estão a restrição de acesso da Polícia Federal a celulares apreendidos durante operações, a determinação de acareações entre técnicos do Banco Central e executivos do banco investigado e a exigência de que depoimentos fossem prestados diretamente no Supremo, e não na PF, como é prática corrente.

O ambiente de desgaste se intensificou nos últimos dias após a revelação de que fundos ligados ao Banco Master adquiriram participação societária pertencente a irmãos do ministro em um resort no interior do Paraná, fato que ampliou o escrutínio público sobre a condução do inquérito.

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