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TRE mantém cargo de vereador que renunciou após denúncias de agressões contra mulheres na Bahia

Data:
Jean Mendes

Relator do caso no TRE, o desembargador Maurício Kertzman entendeu, entre outros pontos, que André Oliveira não foi "formalmente notificado da denúncia contra ele

TRE mantém cargo de vereador que renunciou após denúncias de agressões contra mulheres na Bahia
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Por cinco votos a dois, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mantiveram o cargo do vereador do município de Queimadas, André Batista de Oliveira (PT). Ele pediu renúncia do cargo em março deste ano, após denúncias de agressões contra duas mulheres - esposa e amante -. Em outubro, André foi eleito. Porém, recurso do Partido Social Democrático (PSD) pedia que ele não assumisse o novo mandato.

O julgamento começou na semana passada, mas foi encerrado somente na segunda-feira (25) após pedidos de vistas. O PSD argumentou que André de Maurinho, como é conhecido o edil, responde a procedimentos criminais na Justiça Comum que apuram a prática de atos de violência doméstica, as quais ensejaram duas representações na Câmara de Vereadores visando a cassação do mandato, uma movida por uma eleitora e outra pelo Partido Republicanos.

A legenda ainda acrescentou que André estaria inelegível porque, na tentativa de frustrar o processo de cassação, teria renunciado após o conhecimento da representação movida pelo Republicanos.

Os advogados do parlamentar garantiram que ele renunciou, em março, por problemas de ordem pessoal. Aduz que “tal renúncia foi levada a efeito tão somente após decisão judicial proferida em sede de mandado de segurança que invalidou um expediente de denúncia apresentada pela Sra. Carla Regina Soares".

Relator do caso no TRE, o desembargador Maurício Kertzman entendeu, entre outros pontos, que André Oliveira não foi "formalmente notificado da denúncia contra ele levada a efeito, a fim de possibilitar a este a constituição de defensor, assegurando-lhe o contraditório e ampla defesa".

"Não se pode descuidar do fato de que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, envolvendo o parlamentar e que motivaram a arguição da inelegibilidade em debate, foram revogadas perante a Justiça Estadual, ainda na fase preliminar de apuração e antes mesmo do oferecimento da representação do Republicanos, circunstância do quadro fático-jurídico do candidato que não pode ser desprezada", completou o relator. 

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