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União Brasil aciona Waldenor Pereira por suposta propaganda eleitoral antecipada

Data:
Da redação

O União Brasil requer que seja julgado procedente o pedido, com a finalidade de condenar o representado ao pagamento de multa pecuniária, além de determinar a retirada das pecas publicitárias das ruas

União Brasil aciona Waldenor Pereira por suposta propaganda eleitoral antecipada
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O União Brasil de Vitória da Conquista denunciou o deputado federal e pré-candidato à prefeitura da cidade, Waldenor Pereira (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada. A representação foi protocolada na manhã desta quarta-feira (22), na Justiça Eleitoral no município.

Advogado do partido de Conquista, Ademir Ismerim enumera, na denúncia, uma série de peças publicitárias veiculadas pelo petista que o vinculam a obras e realizações do governo estadual. Para Ismerim, o pré-candidato ao divulgar as obras tenta passar a ideia de participação no trabalho do Governo do Estado. O que não é verdade, já que está ligado à administração da Bahia apenas politicamente.

“Por qual motivo os demais deputados domiciliados eleitoralmente em Vitória da Conquista não estão a fazer propaganda? E a resposta, que parece óbvia, decorre do fato desses não serem pré-candidatos”, defende Ismerim na peça.

Além disso a representação judicial entende que as placas de outdoor utilizadas pelo petista, tentam fazer co-relação de que as ações do Executivo estadual só foram possíveis por conta do mandato legislativo, o que não ocorre de fato: o legislativo federal nada tem a ver com as decisões do Governo da Bahia.

Para Ismerim, “a partir do momento que Waldenor Pereira se colocou como pré-candidato ele começou a investir na divulgação de sua imagem associada às ações do governo, o que se configura em ato vedado por lei tendo em vista a inserção de um rosário de outdoors em vias públicas situadas ao Município de Vitória da Conquista”, argumenta Ismerim.

O advogado do União Brasil solicitou, ainda, apurações sobre quem foi o contratante das peças publicitárias. “Em caso de ser o Estado da Bahia, estar-se-ia diante de promoção pessoal de ambos os participantes da propaganda, o que é vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal. De outra parte, se a contratação foi realizada pelo representado, estaria ele cometendo ato de improbidade administrativa, ante a aposição de sua fotografia em propaganda de obra pública, algo não tolerado pela legislação em vigor”.

O União Brasil requer que seja julgado procedente o pedido, com a finalidade de condenar o representado ao pagamento de multa pecuniária, além de determinar a retirada das pecas publicitárias das ruas.

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