A mais alta corte da União Europeia decidiu nesta terça-feira 25 que todos os países do bloco são obrigados a reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em outros Estados-membros, repreendendo diretamente a Polônia por negar o registro de uma união celebrada na Alemanha entre dois cidadãos poloneses.
Segundo o Tribunal de Justiça da UE, a recusa polonesa viola a legislação comunitária, já que impede a liberdade de circulação, o direito de residência e o direito à vida privada e familiar. Para a corte, negar validade à união de dois cidadãos europeus fere princípios básicos que regem o bloco.
A determinação impacta diretamente países que ainda proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como Romênia, Bulgária, Eslováquia e Polônia.
Mesmo assim, a corte deixou claro que a decisão não obriga os Estados-membros a legalizar o casamento homoafetivo internamente. A obrigação é reconhecer casamentos celebrados no exterior e garantir que casais do mesmo sexo não sejam discriminados ao retornar ao país de origem.
O caso polonês
O julgamento ocorreu a partir de um caso envolvendo dois homens poloneses que se casaram em Berlim em 2018 e tiveram o pedido de registro do matrimônio negado ao voltarem para a Polônia. O tribunal polonês responsável pelo processo solicitou um parecer à corte europeia, resultando na decisão de caráter vinculativo.
Para o Tribunal de Justiça da UE, cidadãos do bloco devem ter garantido o direito de construir “uma vida familiar normal” tanto ao se mudarem para outro país quanto ao regressarem ao seu Estado de origem.
Tradicionalmente conservadora e com forte influência católica, a Polônia passou anos tratando a pauta LGBT como uma ameaça externa. O atual governo, porém, trabalha em um projeto de lei que regulamenta uniões civis, incluindo casais do mesmo sexo, embora enfrente resistência dentro da própria coalizão e do presidente Karol Nawrocki, que já prometeu vetar qualquer mudança que, segundo ele, afete o status constitucional do casamento.