O uso de celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação pode virar crime, caso o Projeto de Lei 4742/24, da deputada Dani Cunha (União-RJ), seja aprovado.
Caso o eleitor leve algum desses equipamentos à cabine, ainda que desligado, pode cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção. O projeto ainda prevê multa de R$ 500 a R$ 1.000. Em caso de violação do sigilo do voto, a pena será ainda maior, de 2 a 5 anos de detenção. Além disso, quem divulgar esse sigilo violado sofrerá a mesma penalidade. O texto altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, celulares e outros equipamentos devem ser desligados e depositados em local à vista de mesários eleitorais e do eleitor. Quem se recusar a deixar o celular será impedido de votar.
O projeto revoga ainda o crime de violação do sigilo do povo, como estabelecido no Código Eleitoral, com pena de até 2 anos de detenção.
De acordo com Dani Cunha, mesmo com norma do Tribunal Superior Eleitoral de 2024 proibindo uso de celular e outros equipamentos afins na cabine de votação, muitos eleitores descumpriram a obrigação.
“Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações.”
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.