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Vereador de Camaçari é condenado pelo TSE por violência política de gênero e importunação sexual

Data:
Da redação

Dentinho do Sindicato foi condenado a quatro anos de prisão por episódio envolvendo a vereadora Angélica Bittencourt durante sessão da Câmara Municipal em 2022

Vereador de Camaçari é condenado pelo TSE  por violência política de gênero e importunação sexual
Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral e confirmou a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O vereador recebeu pena de quatro anos de prisão, além de multa.

O caso envolve um episódio ocorrido durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari, em 2022, com a então vereadora Angélica Bittencourt. Segundo as provas analisadas no processo, Dentinho retirou a placa com o nome da parlamentar da cadeira dela e colocou no local uma identificação com o próprio nome, impedindo que ela ocupasse o assento.

Depois que Angélica recuperou o lugar, o vereador se sentou ao lado dela. Conforme consta no processo, ele colocou o cotovelo entre as pernas da parlamentar e, posteriormente, a abraçou sem consentimento, puxando-a para perto do corpo em um movimento descrito como “mata-leão”.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que as imagens da sessão demonstravam que a conduta havia ultrapassado os limites de uma discussão política. Para o Ministério Público Eleitoral, o comportamento teve caráter de constrangimento, humilhação e perseguição contra a vereadora.

O julgamento havia sido interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Com a retomada da análise nesta quinta, a maioria dos ministros decidiu manter a condenação estabelecida pelo TRE-BA.

Houve divergências entre os integrantes da Corte quanto à configuração do crime de importunação sexual e à definição da pena aplicada ao vereador, mas o resultado manteve a condenação.

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