O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), autorizou por unanimidade, que testemunhas de Jeová não sejam submetidos a transfusão de sangue, caso não seja da vontade dos mesmos. Ficou entendido, pelos ministros, que o Estado deve custear o tratamento alternativo que esteja disponível.
"Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio."
A religião cristã não aprova a transfusão de sangue com base em uma interpretação literal de uma passagem da bíblia onde Deus ordena seus súditos a se absterem de sangue.
A tese aprovada diz que "testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa".
Dois processos de repercussão geral foram analisados. Os casos que incidem em todas as ações similares no Judiciário brasileiro.
Os processos são relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Além deles, votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia.