O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) unificou nesta quarta-feira (26) as regras para utilização dos recursos do FGTS em financiamentos imobiliários. A partir da atualização, todos os contratos enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e cujo imóvel seja avaliado em até R$ 2,25 milhões poderão usar o fundo para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações.
A mudança foi apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, e aprovada por unanimidade pelo colegiado. A decisão soluciona o impasse criado após o anúncio do novo modelo de financiamento da casa própria, divulgado pelo governo em outubro (2025), que introduziu um teto atualizado para o uso do FGTS.
Até agora, o benefício só estava garantido para imóveis de até R$ 2,25 milhões em contratos assinados na data de entrada em vigor do novo modelo, em 10 de outubro de 2025. Isso deixou de fora financiamentos firmados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025, impedindo o uso do fundo por quem havia comprado imóveis nesse intervalo.
Aguiar destacou que a regra anterior gerou distorções. Segundo ele, dois compradores em condições idênticas podiam ser tratados de forma diferente apenas pela data da assinatura do contrato. O superintendente também alertou para o risco de judicialização, já que o modelo vinha provocando reclamações junto aos agentes financeiros e ao Banco Central.
A atualização das regras, segundo a Abecip, corrige as assimetrias e garante o direito dos trabalhadores à movimentação do FGTS para abatimento das prestações habitacionais.