O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que pode redefinir a responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Em sessão anterior, o plenário formou maioria de 7 a 1 a favor da responsabilização das plataformas nesses casos.
A discussão gira em torno de conteúdos considerados criminosos, como mensagens racistas, homofóbicas, misóginas, de ódio, contra a honra ou antidemocráticas. A maioria dos ministros entende que as plataformas podem ser obrigadas a pagar indenizações por permitir a circulação dessas publicações.
Apesar da maioria formada, ainda há divergência sobre como a regra deve ser aplicada. Cada ministro votou com nuances, e os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O julgamento envolve dois recursos que contestam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma atual só permite responsabilização das empresas após o descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo. Com repercussão geral, a decisão terá efeito vinculante em todo o Judiciário.
Os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo 19 inconstitucional, por conceder imunidade excessiva às redes sociais. Eles defenderam que a simples notificação extrajudicial da vítima já deve obrigar a retirada do conteúdo.
Luís Roberto Barroso concordou, mas propôs que, em casos de crimes contra a honra, a remoção só ocorra após decisão judicial. Flávio Dino acompanhou essa linha, citando o artigo 21 do Marco Civil, que prevê retirada com base em notificação da vítima.
Gilmar Mendes sugeriu aplicar diferentes regras, conforme o tipo de conteúdo — incluindo responsabilidade presumida em casos de anúncios ilegais. Alexandre de Moraes afirmou que big techs devem ser tratadas como empresas de mídia e responder pelo que publicam.
Do outro lado, empresas como Google e Meta acompanham o julgamento com preocupação. Em sustentações orais, representantes defenderam a manutenção do modelo atual, com responsabilização só após ordem judicial. Argumentaram que já realizam remoções extrajudiciais e que qualquer exigência de monitoramento prévio configuraria censura.