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ALBA promulga Lei Vini Jr. e cria protocolo contra racismo em estádios da Bahia

Data:
Antonio Dilson Neto

Norma prevê campanhas educativas, interrupção de partidas e até encerramento de eventos em caso de reincidência

ALBA promulga Lei Vini Jr. e cria protocolo contra racismo em estádios da Bahia
Reprodução/Buda Mendes/Getty

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou, na última quarta-feira, a Lei Vini Jr. de Combate ao Racismo, que estabelece medidas obrigatórias para prevenir, coibir e punir manifestações racistas em estádios e arenas esportivas no território baiano. A norma foi publicada no Diário do Legislativo no dia seguinte.

A nova legislação tem como objetivo impedir ataques de cunho racista e garantir um ambiente acolhedor e seguro para atletas, profissionais e torcedores que frequentam eventos esportivos no estado. O texto se aplica a todas as competições realizadas na Bahia, independentemente da modalidade.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 24.939, de autoria do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), apresentado em junho de 2023. Segundo o parlamentar, o dispositivo obriga as autoridades responsáveis pelos eventos a adotarem protocolos claros e eficazes para inibir práticas racistas por parte do público.

Para Hilton Coelho, o nome da lei homenageia o jogador Vinicius Júnior, do Real Madrid e da Seleção Brasileira, alvo recorrente de ataques racistas em partidas disputadas na Espanha. O deputado afirma que o atleta se tornou um símbolo de resistência, evidenciando a urgência de políticas públicas voltadas ao respeito e à dignidade nos espaços esportivos.

Apesar da referência internacional, o parlamentar fez questão de destacar que o racismo também é uma realidade nos estádios brasileiros. Ele relembrou o episódio envolvendo o goleiro Aranha, em 2014, que chorou em campo após sofrer ofensas racistas durante uma partida no Rio Grande do Sul.

Campanhas e interrupção de partidas

Entre as principais medidas previstas, a Lei Vini Jr. torna obrigatória a realização de campanhas educativas de combate ao racismo antes ou durante os intervalos de eventos esportivos ou culturais. As ações devem utilizar meios de grande alcance, como telões, sistemas de som, murais, panfletos, telas digitais e outdoors.

A legislação também determina a interrupção imediata da partida em caso de denúncia ou reconhecimento de conduta racista por qualquer pessoa presente no evento. As sanções previstas não excluem as penalidades cíveis e criminais já estabelecidas na legislação esportiva e penal.

De acordo com o artigo 3º da lei, o evento poderá ser totalmente encerrado caso a prática racista ocorra de forma coletiva ou em situações de reincidência, reforçando o caráter pedagógico e punitivo da norma.

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