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Entenda o 'PL Antifacção', que endurece penas para integrantes de organizações criminosas

Data:
Jean Mendes

A direita defende que as facções criminosas sejam equiparadas a organizações terroristas. Mas isso deve ficar de fora

Entenda o 'PL Antifacção', que endurece penas para integrantes de organizações criminosas
Arquivo/SSP

A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 5582/25, batizado de "Antifacção", que cria a figura penal da facção criminosa e endurece penas para seus integrantes. O texto é do Executivo, mas recebeu ajustes do relator, deputado federal e secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL). Oposição e situação ainda não chegaram a um acordo para a aprovação.

O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

Na Câmara dos Deputados, a direita defende que as facções criminosas sejam equiparadas a organizações terroristas. Mas isso deve ficar de fora. É que o presidente da Casa, Hogo Motta, foi alertado pelo mercado financeiro de que essa manobra poderia causar uma retirada de capital estrangeiro do país. Mesmo com o recuo, a oposição quer que ações armadas de domínio territorial tenham pena de 20 a 40 anos de prisão - igual ao terrorismo -.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas - Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho - têm alcance transnacional.

VEJA ALGUNS PONTOS DA PROPOSTA DO GOVERNO

  • Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas: penas de 8 a 15 anos de prisão;
  • Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas: penas serão de 12 a 30 anos de prisão; 
  • Promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns: pena de 5 a 10 anos de prisão.

Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:

  • Participação de criança ou adolescente;
  • Concurso de funcionário público;
  • Destinação do produto da infração penal ao exterior;
  • Evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • Circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.

O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:

  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • Uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
  • Infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
  • Exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
  • Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Com informações da Agência Câmara

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