A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 5582/25, batizado de "Antifacção", que cria a figura penal da facção criminosa e endurece penas para seus integrantes. O texto é do Executivo, mas recebeu ajustes do relator, deputado federal e secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL). Oposição e situação ainda não chegaram a um acordo para a aprovação.
O projeto caracteriza a facção criminosa como a organização criminosa qualificada que visa controlar territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
Na Câmara dos Deputados, a direita defende que as facções criminosas sejam equiparadas a organizações terroristas. Mas isso deve ficar de fora. É que o presidente da Casa, Hogo Motta, foi alertado pelo mercado financeiro de que essa manobra poderia causar uma retirada de capital estrangeiro do país. Mesmo com o recuo, a oposição quer que ações armadas de domínio territorial tenham pena de 20 a 40 anos de prisão - igual ao terrorismo -.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam em todo o território nacional, sendo que duas delas - Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho - têm alcance transnacional.
VEJA ALGUNS PONTOS DA PROPOSTA DO GOVERNO
- Promover, constituir, financiar ou integrar facções criminosas: penas de 8 a 15 anos de prisão;
- Quando homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas: penas serão de 12 a 30 anos de prisão;
- Promover, constituir, financiar ou integrar organizações criminosas comuns: pena de 5 a 10 anos de prisão.
Serão aumentadas, de dois terços ao dobro, as penas dos crimes quando houver:
- Participação de criança ou adolescente;
- Concurso de funcionário público;
- Destinação do produto da infração penal ao exterior;
- Evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
- Circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização.
O projeto ainda acrescenta na lei outras hipóteses para aumento da pena, que não estão previstas atualmente:
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- Uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
- Infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais;
- Exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa; ou
- Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
Com informações da Agência Câmara