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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

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Da redação

O objetivo da lei é prevenir novos crimes.

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
Tânia Rego I Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria um cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O cadastro incluirá o nome completo e CPF dos condenados por crimes sexuais, permitindo consulta pública. Além disso, serão divulgados dados sobre a pena ou medida de segurança imposta. Já as informações das vítimas permanecerão em sigilo.

O objetivo da lei é prevenir novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o cadastro antes de contratar alguém. A legislação altera artigos do Código Penal e da Lei 14.069/2020.

Os crimes que serão incluídos no cadastro são: estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulnerável, induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual e tirar proveito da prostituição alheia.

A criação do cadastro público foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. Caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. O juiz também pode determinar a manutenção do sigilo mesmo sem absolvição.

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