O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei n.º 15.150, que proíbe a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos com fins estéticos em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.
A nova legislação altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e equipara essas práticas aos maus-tratos contra animais. Quem descumprir a proibição poderá pegar de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal. Se houver morte, a pena pode ser agravada.
Durante o trâmite no Congresso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se manifestou contra esses procedimentos, alertando para riscos como infecções, hemorragias e traumas físicos e psicológicos.
O uso de piercings, que exige a perfuração de áreas sensíveis como orelhas e focinho, também foi criticado por provocar dor, alergias, infecções e alterações comportamentais nos animais. Práticas antes utilizadas para identificação já vêm sendo substituídas por métodos mais seguros, como os microchips.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e teve relatorias de Paulo Bengtson (PTB), Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL).