O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acolher uma reclamação do Estado da Bahia contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que ignorou um precedente da Corte sobre a incorporação de um índice de 11,98% aos vencimentos de servidores públicos. Esse índice se refere à correção monetária decorrente da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) durante a implantação do Plano Real em 1994.
A decisão do TJ-BA manteve o direito à correção, mas não estabeleceu um marco temporal para o pagamento, contrariando o entendimento do STF firmado no Tema 5 da Repercussão Geral. Segundo o STF, o direito à correção monetária não é perpétuo e deve cessar quando ocorrer uma reestruturação remuneratória na carreira do servidor. O Estado da Bahia alegou que o TJ-BA ignorou esse entendimento ao manter a incorporação do índice sem limitação temporal.
O ministro relator André Mendonça considerou procedente a reclamação e determinou que o TJ-BA adequasse seu julgado ao precedente do STF. Portanto, o direito à correção de 11,98% não pode ser estendido indefinidamente, devendo ser encerrado quando houver uma reforma remuneratória na carreira dos servidores. Essa decisão visa garantir que os servidores públicos recebam a correção monetária de forma justa, sem que isso implique em benefícios perpétuos indevidos.