O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (26) para permitir que plataformas digitais sejam responsabilizadas civilmente por conteúdos considerados ilícitos ou ofensivos publicados por terceiros, mesmo sem decisão judicial. A medida vale quando as empresas forem notificadas extrajudicialmente e, ainda assim, deixarem de remover o material.
A decisão representa uma reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), considerado agora parcialmente inconstitucional. Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial formal.
Com o novo entendimento, notificações extrajudiciais enviadas por vítimas ou advogados passam a ter força legal, podendo gerar responsabilidade civil se forem ignoradas pelas redes.
“A ausência de resposta adequada das plataformas compromete a proteção de direitos fundamentais, como honra, dignidade e imagem”, justificaram os ministros.
A Corte também estabeleceu que, enquanto não houver uma nova lei, o artigo 19 do MCI deverá seguir algumas diretrizes:
- Plataformas podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante legal;
- A decisão não altera as regras da legislação eleitoral, mantendo os atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Continua válida a exigência de decisão judicial para crimes contra a honra, mas isso não exclui a possibilidade de remoção voluntária após notificação;
- Empresas poderão ser responsabilizadas nos termos do artigo 21 do MCI por danos causados por terceiros, inclusive por contas falsas ou inautênticas.
Além disso, em casos considerados graves, como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas deverão agir de forma proativa, mesmo sem notificação.