A partir de quarta-feira (3), entram em vigor as novas regras que estabelecem um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito. Com a nova orientação, os juros não podem ultrapassar o dobro do valor original.
Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. Isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
O rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Em outubro de 2022, os juros dessa modalidade chegavam a 431,6% ao ano, a mais cara do país.
No início de outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu três meses para que os bancos, administradoras de cartões, empresas de maquininhas e varejistas apresentassem ao Conselho Monetário Nacional (CNM) uma proposta de limite. Como não houve acordo, o CNM fixou o novo teto para a modalidade.
Em dezembro, o CNM também estabeleceu a possibilidade da portabilidade gratuita do saldo devedor. Ou seja: o cliente que está com dívidas no cartão de crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e pedir uma proposta.