O governo de Santa Catarina afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades é constitucional e adequada às “singularidades demográficas” do estado, que teria a maior proporção de população branca do país. A manifestação foi enviada nesta quinta-feira (29) ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação.
Segundo a gestão do governador Jorginho Mello (PL), 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos somam 18,1%, percentual inferior à média nacional. Os dados divergem do Censo 2022 do IBGE, que aponta 76,3% de brancos e 23,3% de pretos e pardos em Santa Catarina. O levantamento também indica que o Rio Grande do Sul tem a maior proporção de brancos do país.
A lei é questionada em ação proposta por PSOL, UNE e Educafro, que contestam sua constitucionalidade. Gilmar Mendes determinou que Executivo e Legislativo estaduais prestassem esclarecimentos. A norma também é alvo de ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu liminar suspendendo seus efeitos.
Na defesa, o estado cita dados de renda para sustentar que Santa Catarina tem uma das menores disparidades raciais do país e argumenta que cotas raciais seriam incompatíveis com a Constituição. Para o governo, o combate às desigualdades não autoriza a classificação de pessoas por raça como critério de acesso a oportunidades, sob pena de violar o princípio da igualdade.
A manifestação afirma ainda que a reserva racial prejudica terceiros em um sistema de vagas escassas e critica a ausência de critérios claros de transitoriedade. Defende, como alternativa, políticas baseadas em renda, origem escolar ou vulnerabilidade social.
O governo sustenta que a lei não extingue ações afirmativas, mas as redefine, mantendo reservas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da escola pública. O texto, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe cotas raciais também para contratação de docentes e técnicos, prevê multa de R$ 100 mil por edital e perda de repasses em caso de descumprimento.
A norma afeta principalmente a Udesc e instituições do sistema Acafe e privadas beneficiadas por recursos públicos. Em nota, a Udesc criticou a decisão e apontou retrocesso inconstitucional. O Ministério da Igualdade Racial acionou a OAB, e a seccional catarinense da entidade emitiu parecer pela inconstitucionalidade da lei.
A Secretaria de Estado da Educação também se posicionou contra a proibição. Em parecer ignorado pelo governador, a pasta alertou para impactos institucionais, jurídicos e na imagem do estado, defendendo a manutenção das ações afirmativas raciais como compromisso com a justiça social e os direitos humanos.