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Davi Alcolumbre reage a decisão de Gilmar Mendes e acusa ministro de avançar sobre o Legislativo

Data:
Antonio Dilson Neto

Presidente do Senado diz que decisão monocrática de Gilmar Mendes ameaça prerrogativas do Legislativo e precisa ser revista.

Davi Alcolumbre reage a decisão de Gilmar Mendes e acusa ministro  de avançar sobre o Legislativo
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que restringiu à Procuradoria Geral da República a possibilidade de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (3) e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do STF entre 12 e 19 de dezembro.

No plenário do Senado, Alcolumbre afirmou que a decisão representa interferência nas prerrogativas do Legislativo. Segundo ele, a regra prevista na Lei do Impeachment de 1950 permite que qualquer cidadão ou parlamentar apresente denúncias e não pode ser revista por decisão individual de um ministro do STF.

Alcolumbre disse que eventuais abusos não justificam a limitação do dispositivo e que apenas uma mudança legislativa poderia alterar o que foi estabelecido pelo Congresso. Ele lembrou que tramitam no Senado propostas que tratam de novos parâmetros para crimes de responsabilidade e de limites às decisões monocráticas no Judiciário.

A decisão de Gilmar Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment que autorizava qualquer pessoa a denunciar ministros do Supremo e o procurador geral da República. O ministro também mudou o quórum para abertura de processos, que deixa de ser maioria simples e passa a exigir aprovação de dois terços dos senadores. Além disso, o mérito das decisões judiciais não poderá ser usado como justificativa para uma denúncia por crime de responsabilidade.

Outra alteração prevê que, em caso de absolvição, o retorno automático ao cargo e o pagamento retroativo de salários deixam de ser garantidos. Os ajustes foram feitos em resposta a ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que questionam pontos específicos da lei de 1950.

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