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Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS

Data:
Da redação

Benefício, fixado em um salário mínimo, é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social

Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão especial do INSS
Agência Brasil

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, desde esta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, fixado em um salário mínimo, é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

Para ter acesso à pensão, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Entre os documentos exigidos estão identificação pessoal, comprovação de vínculo com a vítima e registros que relacionem o caso ao feminicídio, como auto de prisão em flagrante, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.

Nos casos de dependentes, também será necessária a apresentação de documentos que comprovem guarda ou tutela. A norma ainda proíbe que autor, coautor ou qualquer participante do crime represente o menor no processo de solicitação ou administração do benefício.

O pagamento será concedido a partir da data do requerimento, sem previsão de retroatividade em relação à morte da vítima.

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