WhatsApp

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano e prisões em flagrante, decide STF

Data:
Da redação

O entendimento do STF determina que as normas locais devem respeitar limites para não se sobrepor às funções das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição e por legislações estaduais.

Guardas municipais podem fazer policiamento urbano e prisões em flagrante, decide STF
Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios têm autonomia para aprovar leis que permitem às guardas municipais atuar em ações de segurança urbana ostensiva, semelhante às polícias, e realizar prisões em flagrante.

Com a nova interpretação da Corte, as guardas municipais poderão exercer policiamento comunitário e ostensivo, além de intervir em situações que coloquem em risco pessoas, bens e serviços. No entanto, seguem sem poder de investigação. A atuação será restrita ao território municipal e contará com a fiscalização do Ministério Público.

O entendimento do STF determina que as normas locais devem respeitar limites para não se sobrepor às funções das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição e por legislações estaduais.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

Com o novo posicionamento, outras 53 ações sobre o tema, que tramitam na Corte, deverão seguir a orientação jurídica estabelecida.

Tenha notícias
no seu e-mail