A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos em Santo Estevão, cidade localizada a 156 km de Salvador. A juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade, concluiu que o partido cometeu fraude na cota de gênero ao registrar candidaturas-laranja de mulheres durante a disputa para a Câmara Municipal.
Os vereadores Uallen Barbosa e Barbosa e Paulo Sérgio Leite Santos, além das candidatas Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Leonildes de Jesus Abreu e Maria Luiza Teles Rocha Silva são os alvos diretos da decisão. No entanto, essa determinação não tem data para entrar em vigor, pois a sentença deve ser cumprida quando a decisão estiver "transitada em julgado", ou seja, quando todas as possibilidades de recurso forem esgotadas.
A sentença em primeiro grau também determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido no pleito e a declaração de inelegibilidade das supostas candidatas-laranja. Os vereadores cassados não foram considerados inelegíveis devido à falta de elementos suficientes que comprovem suas participações diretas na fraude. A Lei das Eleições exige que os partidos registrem pelo menos 30% de candidaturas para cada gênero. Contudo, a juíza concluiu que o partido fraudou essa cota com candidatas de fachada.
Os exemplos citados na sentença incluem: as mulheres não realizaram atos próprios de campanha nem movimentação financeira real; obtiveram votações muito baixas, de 3 a 11 votos; e registraram contas de campanha padronizadas com valor ínfimo (R$ 97,50). Se a sentença for mantida, os votos deverão ser recontados sem o Republicanos, e novos vereadores serão proclamados e diplomados em até cinco dias após a recontagem. A Câmara Municipal deverá dar posse aos novos políticos.
A defesa dos vereadores ressaltou que tem um prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Já o partido ainda não retornou os pedidos de contato.