O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.214, que institui o Selo Cidade Mulher, distinção a ser entregue anualmente aos municípios que se destacarem na adesão a políticas públicas para mulheres. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19 de setembro), com as assinaturas também dos ministros Jader Filho (Cidades), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania), Márcia Lopes (Mulheres), Simone Tebet (Planejamento) e Alexandre Padilha (Saúde).
O reconhecimento será concedido com base no cumprimento de critérios que incluem igualdade efetiva entre mulheres e homens, combate à discriminação, universalidade de serviços públicos, participação ativa das mulheres no ciclo das políticas e a transversalidade de gênero como princípio de governo.
A avaliação dos municípios também levará em conta o engajamento no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, incluindo medidas de combate à exploração sexual de meninas e adolescentes, ao tráfico de mulheres e de promoção dos direitos de mulheres em situação de prisão.
Para ampliar a efetividade das ações, os municípios poderão criar organismos específicos, como Secretarias da Mulher. A seleção dos vencedores considerará tanto o cumprimento dos critérios da lei quanto a efetividade das políticas públicas na melhoria das condições de vida e no bem-estar das mulheres.