Crianças e adolescentes com dependência química ou problemas relacionados ao uso de drogas passam a ter assistência integral e multiprofissional garantida por lei, conforme a Lei nº 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União.
A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e obriga o poder público a oferecer atendimento especializado para proteger a saúde física e mental dos jovens. Além disso, o governo federal deverá promover campanhas nacionais de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
De acordo com o Levantamento Nacional sobre o Uso de Álcool e Outras Drogas (LENAD 2025), conduzido pela Unifesp, cerca de 30% dos adolescentes entre 12 e 17 anos já experimentaram bebidas alcoólicas, e quase metade relatou episódios de consumo abusivo. O mesmo estudo aponta que 43,5% dos usuários de cocaína iniciaram o consumo entre 15 e 20 anos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), a dependência química é caracterizada pelo uso compulsivo e persistente de substâncias, com sintomas como tolerância, abstinência e perda de controle. Em crianças e adolescentes, os efeitos são ainda mais graves, pois o cérebro em desenvolvimento aumenta a vulnerabilidade a danos cognitivos, emocionais e comportamentais.
A Constituição Federal já prevê o direito à proteção especial de crianças e adolescentes, incluindo programas de prevenção e tratamento da dependência química. A nova lei reforça esse princípio e fortalece a rede pública de saúde mental, ampliando a proteção social e o apoio à recuperação dos jovens.
 
                 
     
                                                                             
                                                     
                                                     
                                                     
                                                     
                                                    