O Ministério da Educação (MEC) publicou uma resolução que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes inadimplentes. A medida visa facilitar o pagamento para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e beneficiará estudantes que estão inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
De acordo com a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente aos agentes financeiros entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. As condições incluem o parcelamento do saldo devedor em até 180 meses, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. A renegociação abrange apenas o saldo do financiamento, excluindo valores como coparticipação com instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias, que deverão ser negociados separadamente com as universidades.
A medida se aplica a contratos firmados a partir de 2018, inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025, e dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que dentro das regras do fundo. A formalização será feita por termo aditivo, com anuência do estudante e, quando houver, dos fiadores. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também poderão ser renegociados.
É importante destacar que, se o estudante descumprir o novo acordo, seu nome e o de eventuais fiadores serão incluídos em cadastros restritivos de crédito. Além disso, até dezembro de 2026, o FG-Fies não será acionado para cobrir dívidas não pagas.