A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal começou a analisar um projeto de lei que obriga empresas de telemarketing a excluírem imediatamente telefones de suas bases de dados caso o atendente afirme não conhecer a pessoa requisitada.
A proposta determina que a recusa em receber a chamada deve ser registrada durante a ligação e estabelece punições para empresas que descumprirem a regra, incluindo advertências e multas diárias que variam entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) afirma que a prática de telemarketing abusiva é comum e expõe os consumidores a constrangimentos, perda de tempo e perturbação da tranquilidade.
Se aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, que tomará decisão terminativa sobre a proposta.